4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/29
Acção intentada em 13 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-169/09)
2009/C 153/56
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: S. Schønberg e M. Karanasou Apostolopoulou)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República Helénica, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/32/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera as Directivas 92/42/CEE do Conselho e 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, ou, em todo o caso, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
—
Condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para transpor a Directiva 2005/32/CE para a ordem jurídica interna terminou em 10 de Agosto de 2007.
(1) JO L 191, de 22.7.2005, p. 29.
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