4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/30
Acção intentada em 13 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-170/09)
2009/C 153/57
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo aprovado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (1) ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva;
—
condenar a República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2005/60/CE terminou em 15 de Dezembro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, a demandada ainda não tinha tomado todas as medidas necessárias à transposição ou, em todo o caso, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 309, p. 15.
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