4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/30
Acção intentada em 13 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-171/09)
2009/C 153/58
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Peere e P. Dejmek, agentes)
Demandada: República Francesa
Pedidos da demandante
—
Declaração de que, não tendo adoptado todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/70/CE da Comissão, de 1 de Agosto de 2006, que estabelece medidas de execução da Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à definição de “pessoa politicamente exposta” e aos critérios técnicos para os procedimentos simplificados de vigilância da clientela e para efeitos de isenção com base numa actividade financeira desenvolvida de forma ocasional ou muito limitada (1), e, em todo o caso, não as tendo comunicado à Comissão, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva;
—
Condenação da República Francesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2006/70/CE terminou em 15 de Dezembro de 2007. Ora, à data da propositura da presente acção, a demandada ainda não tinha adoptado todas as medidas de transposição necessárias ou, em todo o caso, não as tinha comunicado à Comissão.
(1) JO L 214, p. 29.
Full & Egal Universal Law Academy