1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/32
Recurso interposto em 26 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-185/09)
2009/C 180/54
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Jonsson e L. Balta, agentes)
Recorrido: Reino da Suécia
Pedidos da recorrente
—
Declarar que, não tendo adoptado todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (1), ou, em todo o caso, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o, n.o 1, dessa directiva;
—
condenar o Reino da Suécia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transposição da directiva terminou em 15 de Setembro de 2007.
(1) JO L 105, p. 54.
Full & Egal Universal Law Academy