1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/34
Recurso interposto em 28 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos
(Processo C-192/09)
2009/C 180/58
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Balta e H. te Winkel, agentes)
Recorrido: Reino dos Países Baixos
Pedidos do recorrente
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (2), ou, pelo menos, não tendo comunicado essas disposições à Comissão, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 15.o dessa directiva;
—
condenar o Reino dos Países Baixos nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da directiva terminou em 15 de Setembro de 2007.
(1) JO L 105, p. 54.
(2) JO L 201, p. 37.
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