29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour administrative d'appel de Nantes (França) em 10 de Junho de 2009 — Scott SA, Kimberly Clark SNC, actualmente Kimberly Clark SAS/Município de Orleães
(Processo C-210/09)
2009/C 205/36
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour administrative d'appel de Nantes
Partes no processo principal
Recorrentes: Scott SA, Kimberly Clark SNC, actualmente Kimberly Clark SAS
Recorrida: Município de Orleães
Questão prejudicial
A eventual anulação, pelo tribunal administrativo francês, por violação de disposições legislativas relativas à sua apresentação, dos títulos de cobrança emitidos para a recuperação dos auxílios que, em 12 de Julho de 2000, foram declarados pela Comissão das Comunidades Europeias incompatíveis com o mercado comum (1), é susceptível de, tendo em conta a faculdade de que dispõe a Administração competente para sanar o vício de que essas decisões enfermam, impedir a execução imediata e efectiva da Decisão de 12 de Julho de 2000 da Comissão das Comunidades Europeias, em violação do referido artigo 14.o, n.o 3, do Regulamento do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado (2)?
(1) Decisão 2002/14/CE da Comissão, de 12 de Julho de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela França à Scott Paper SA/Kimberly-Clark (JO L 12, p. 1).
(2) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83, p. 1).
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