15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/13
Acção intentada em 11 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-211/09)
2009/C 193/17
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Karanasou-Apostolopoulou e L. Balta)
Demandada: República Helénica
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo adoptado — e, de qualquer forma, não tendo comunicado à Comissão — as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (1), a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;
—
condenar a República Helénica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para a transposição da Directiva 2006/24/CE para a ordem jurídica nacional expirou em 15 de Setembro de 2007.
(1) JO L 105 de 13 de Abril de 2006, p. 54.
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