29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 15 de Junho de 2009 — Barsoum Chabo/Hauptzollamt Hamburg-Hafen
(Processo C-213/09)
2009/C 205/37
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Barsoum Chabo
Recorrido: Hauptzollamt Hamburg-Hafen
Questão prejudicial (1)
O montante suplementar de 222 € por 100 kg líquidos de produto, resultante da taxa para países terceiros e da taxa preferencial, que é cobrado sobre importações de cogumelos conservados do género Agaricus (posição 2003 10 30 da NC), é inválido por violar o princípio da proporcionalidade?
(1) Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão, de 27 de Outubro de 2005, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à Nomenclatura Pautal e Estatística e à Pauta Aduaneira Comum (JO L 286, p. 1).
Full & Egal Universal Law Academy