12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/17
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 15 de Maio de 2009 — I. SGS Belgium NV/Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV e II. Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV/SGS Belgium NV e Belgisch Interventie- en Restitutiebureau
(Processo C-218/09)
2009/C 220/31
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
I.
SGS Belgium NV contra Belgisch Interventie- en Restitutiebureau, Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV
II.
Firme Derwa NV e Centraal Beheer Achmea NV contra SGS Belgium NV e Belgisch Interventie- en Restitutiebureau
Questões prejudiciais
A expressão «caso de força maior» prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (CEE) n.o 3665/87 (1) da Comissão, de 27 de Novembro de 1987, que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas, deve ser interpretada no sentido de que a deterioração de carne de bovino durante o transporte, realizado em embalagens adequadas e num contentor frigorífico onde foi continuamente mantida a temperatura prescrita, constitui, em princípio, um caso de força maior?
(1) JO L 351, p. 1.
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