12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 25 de Junho de 2009 — Hauptzollamt Koblenz/Kurt Etling und Thomas Etling GbR, interveniente: Bundesministerium der Finanzen
(Processo C-230/09)
2009/C 220/35
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Hauptzollamt Koblenz
Recorrida: Kurt Etling und Thomas Etling GbR
Interveniente: Bundesministerium der Finanzen
Questão prejudicial
O direito comunitário, em especial o artigo 5.o, alínea k), do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 (1), que institui uma imposição no sector do leite e dos produtos lácteos, deve ser interpretado no sentido de que a quantidade de referência de um produtor, para o qual foi transferida uma quantidade de referência por outro produtor no decurso de um período de doze meses, não compreende a quantidade por conta da qual já foram feitas entregas de leite pelo outro produtor durante esse período de doze meses, antes da transferência?
(1) JO L 270, p. 123.
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