12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 25 de Junho de 2009 — Hauptzollamt Oldenburg/1. Theodor Aissen, 2. Hermann Rohaan, interveniente: Bundesministerium der Finanzen
(Processo C-231/09)
2009/C 220/36
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzhof
Partes no processo principal
Recorrente: Hauptzollamt Oldenburg
Recorridos: 1. Theodor Aissen, 2. Hermann Rohaan
Interveniente: Bundesministerium der Finanzen
Questões prejudiciais
1.
O direito comunitário, em especial o artigo 5.o, alínea k), do Regulamento (CE) n.o 1788/2003 (1), que institui uma imposição no sector do leite e dos produtos lácteos, deve ser interpretado no sentido de que a quantidade de referência de um produtor, para o qual foi transferida uma quantidade de referência por outro produtor no decurso de um período de doze meses, não compreende a quantidade por conta da qual já foram feitas entregas de leite pelo outro produtor durante esse período de doze meses, antes da transferência?
2.
As disposições do direito comunitário ou os princípios fundamentais da organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos opõem-se a uma disposição do direito nacional que, no quadro da compensação prevista no artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1788/2003, da parte não utilizada da quantidade de referência nacional com excessos de entrega, na hipótese referida na primeira questão, permite ao produtor que adquiriu a exploração durante o período de doze meses participar também com a quantidade de referência já entregue pelo outro produtor na atribuição daquela parte não utilizada?
(1) JO L 270, p. 123.
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