12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 25 de Junho de 2009 — Dita Danosa/SIA LKB Līzings
(Processo C-232/09)
2009/C 220/37
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: Dita Danosa
Recorrida: SIA LKB Līzings
Questões prejudiciais
1)
Um membro de um órgão de direcção de uma sociedade de capitais deve ser considerado um trabalhador na acepção do direito comunitário?
2)
O facto de o artigo 224.o, n.o 4, do Código Comercial letão permitir a destituição de um membro do órgão de direcção de uma sociedade de capitais sem quaisquer restrições, nomeadamente sem levar em conta o estado de gravidez deste membro, é incompatível com o artigo 10.o da Directiva 92/85/CEE (1) e com a jurisprudência do Tribunal de Justiça?
(1) Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (décima directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE), JO L 348, p. 1
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