12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidshof te Brussel (Bélgica) em 6 de Julho de 2009 — Omalet NV/Rijksdienst voor Sociale Zekerheid
(Processo C-245/09)
2009/C 220/42
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Arbeidshof te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Albron Catering BV
Recorrida: FNV Bondgenoten en John Roest
Questões prejudiciais
1)
O órgão jurisdicional nacional deve aplicar o artigo 49.o do Tratado a um litígio entre o Rijksdienst voor Sociale Zekerheid e um empreiteiro principal estabelecido na Bélgica, quando for pedida a condenação deste empreiteiro principal, nos termos do artigo 30.o bis, § 3, da Lei de 27 de Junho de 1969 que procede à revisão do Decreto-Lei de 28 de Dezembro de 1944 relativo à segurança social dos trabalhadores (na redacção anterior à que lhe foi dada pelo artigo 55.o da Lei-Programa de 27 de Abril de 2007), enquanto responsável solidário por uma parte das dívidas do subempreiteiro estabelecido na Bélgica não registado, ou quando for pedida a condenação desse empreiteiro principal por não cumprimento do dever de retenção previsto no artigo 30.o, § 4, da mesma lei?
2)
(A título subsidiário) O artigo 49.o do Tratado opõe-se a um regime como o previsto no artigo 30.o bis, § 3 e § 4, da Lei belga de 27 de Junho de 1969 que procede à revisão do Decreto-Lei de 28 de Dezembro de 1944 relativo à segurança social dos trabalhadores (na redacção anterior à que lhe foi dada pelo artigo 55.o da Lei-Programa de 27 de Abril de 2007?
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