10.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 244/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesarbeitsgericht Hamburg (Alemanha) em 6 de Julho de 2009 — Susanne Bulicke/Deutsche Büroservice GmbH
(Processo C-246/09)
2009/C 244/02
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesarbeitsgericht Hamburg
Partes no processo principal
Recorrente: Susanne Bulicke
Recorrida: Deutsche Büroservice GmbH
Questão prejudicial
Uma legislação nacional segundo a qual (fora do âmbito de aplicação de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho) o prazo para a reclamação por escrito de um direito a indemnização dos danos materiais e/ou de um direito a indemnização dos danos morais por discriminação na admissão é de dois meses a contar do recebimento da recusa — ou, de acordo com outra interpretação da disposição em causa, a contar do conhecimento da discriminação — viola o direito primário da Comunidade Europeia (a garantia da tutela jurisdicional efectiva) e/ou a proibição de direito comunitário de discriminação em razão da idade, a Directiva 2000/78/CE de 27 de Novembro de 2000 (1), quando para direitos equivalentes segundo o direito nacional esteja estabelecido um prazo de prescrição de três anos, e/ou a proibição da redução do nível de protecção de acordo com o artigo 8.o da Directiva 2000/78/CE, quando na legislação nacional anterior, no caso de discriminação em razão do sexo, se previa um prazo de caducidade mais longo?
(1) Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (JO L 303, p. 16).
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