26.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Baden-Württemberg (Alemanha) em 7 de Julho de 2009 — Alketa Xhymshiti/Bundesagentur für Arbeit — Familienkasse Lörrach
(Processo C-247/09)
2009/C 233/08
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Baden-Württemberg
Partes no processo principal
Recorrente: Alketa Xhymshiti
Recorrida: Bundesagentur für Arbeit — Familienkasse Lörrach
Questões prejudiciais
1.
No caso de um nacional de um Estado terceiro residir legalmente num Estado-Membro da União Europeia e trabalhar na Confederação Suíça, este, bem como a sua mulher, também nacional de um Estado terceiro, estão sujeitos, no Estado-Membro de residência, à aplicação do Regulamento (CE) n.o 859/2003 (1), o que implica que o Estado-Membro de residência deve aplicar ao trabalhador assalariado e à sua mulher os Regulamentos (CEE) n.o 1408/71 (2) e (CEE) n.o 547/72 (3)?
2.
Em caso de resposta negativa à primeira questão: nas circunstâncias referidas na primeira questão, os artigos 2.o, 13.o e 76.o do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e o artigo 10.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CEE) n.o 574/72 devem ser interpretados no sentido de que pode, no Estado-Membro de residência, ser recusada a concessão de prestações familiares à mãe pelo facto de esta ser nacional de um Estado terceiro, apesar de o filho em causa ser cidadão da União?
(1) Regulamento (CE) n.o 859/2003 do Conselho, de 14 de Maio de 2003, que torna extensivas as disposições do Regulamento (CEE) n.o 1408/71 e (CEE) n.o 574/72 aos nacionais de Estados terceiros que ainda não estão abrangidos por estas disposições por razões exclusivas de nacionalidade (JO L 124, p. 1).
(2) Regulamento (CEE) n.o 1408/71 do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 149, p. 2; EE 05 F1 p. 98).
(3) Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) no 1408/71, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade (JO L 74, p. 1; EE 05 F1 p. 156).
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