12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tartu Ringkonnakohus (República da Estónia) em 7 de Julho de 2009 — Novo Nordisk AS/Ravimiamet
(Processo C-249/09)
2009/C 220/44
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Tartu Ringkonnakohus
Partes no processo principal
Recorrente: Novo Nordisk AS
Recorrido: Ravimiamet
Questões prejudiciais
a)
O artigo 87.o, n.o 2, da Directiva 2001/83/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (com alterações posteriores), deve ser interpretado no sentido de que é aplicável às citações de revistas médicas ou de outras obras científicas incluídas na publicidade de medicamentos dirigida a pessoas habilitadas a prescrever medicamentos?
b)
O artigo 87.o, n.o 2, da Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano (com alterações posteriores), deve ser interpretado no sentido de que proíbe na publicidade de medicamentos a utilização de dizeres que estejam em contradição com o resumo das características do medicamento, mas não impõe que todos os dizeres constantes da publicidade de medicamentos tenham de constar do resumo das características do medicamento ou possam ser inferidos das indicações dele constantes?
(1) JO L 311, p. 67.
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