29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/28
Acção intentada em 7 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-252/09)
2009/C 205/49
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Zavvos e G. Braga da Cruz, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
—
Declarar que, não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2007/16/CE da Comissão (1), de 19 de Março de 2007, que dá execução à Directiva 85/611/CEE do Conselho que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) no que se refere à clarificação de determinadas definições, ou em todo o caso, não tendo comunicado as referidas disposições à Comissão, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força da referida directiva;
—
Condenar a República Portuguesa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva expirou em 23 de Março de 2008.
(1) JO L 79, p. 11
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