12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/23
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 10 de Julho de 2009 — Bianca Purrucker/Guillermo Vallés Pérez
(Processo C-256/09)
2009/C 220/46
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Bianca Purrucker
Recorrido: Guillermo Vallés Pérez
Questão prejudicial
1)
O disposto no artigo 21.o e seguintes do Regulamento (CE) n.o 2201/2003 do Conselho, de 27 de Novembro de 2003, relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade parental e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1347/2000 (1) («Regulamento Bruxelas II A»), sobre o reconhecimento e execução de decisões de outros Estados-Membros, nos termos do artigo 2.o, ponto 4, desse regulamento, é também aplicável a medidas provisórias exequíveis relativas à guarda de menores, na acepção do artigo 20.o do mesmo regulamento?
(1) JO L 338, p. 1.
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