12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/23
Acção intentada em 10 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-258/09)
2009/C 220/47
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Alcover San Pedro e A. Marghelis, agentes)
Recorrido: Reino da Bélgica
Pedidos do demandante
—
Que seja declarado que ao autorizar, na Região da Valónia, o funcionamento de instalações existentes que não cumprem as exigências previstas nos artigos 3.o, 7.o, 9.o, 10.o, 13.o, 14.o, alíneas a) e b), e 15.o, n.o 2, apesar do prazo de 30 de Outubro de 2007, como está previsto no artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro de 2008, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (1), o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva;
—
Que o Reino da Bélgica seja condenado nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para colocar em conformidade as instalações existentes, cuja exploração é susceptível de ter incidência nas emissões para o ar, a água e o solo e na poluição, expirou em 30 de Outubro de 2007, por aplicação do artigo 5.o, n.o 1, da Directiva 2008/1/CE. Ora, na data da propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda adoptado todas as medidas necessárias para cumprir essa exigência na Região da Valónia ou, em todo o caso, não tinha informado a Comissão.
(1) JO L 24, p. 8
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