12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Stuttgart (Alemanha) em 14 de Julho de 2009 — Processo de extradição contra Gaetano Mantello
(Processo C-261/09)
2009/C 220/50
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Stuttgart
Partes no processo principal
Demandado: Gaetano Mantello
Questões prejudiciais
1)
A questão de saber se estão em causa os «mesmos factos» na acepção do artigo 3.o, n.o 2, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (1) é apreciada:
a)
tendo por referência o direito do Estado-Membro de emissão ou
b)
tendo por referência o direito do Estado-Membro de execução ou
c)
mediante uma interpretação autónoma do conceito de «mesmos factos», específica ao direito comunitário?
2)
A importação ilícita de estupefacientes constitui o «mesmo facto», na acepção do artigo 3.o, n.o 2, da decisão-quadro, que a participação numa associação que tem por objectivo o tráfico de estupefacientes numa situação em que, no momento da sentença condenatória da referida importação ilícita, os serviços responsáveis pelo inquérito dispunham de informações e de provas que apoiavam a suspeita de participação numa associação, mas se abstiveram, no interesse do inquérito, de submeter essas informações e provas ao tribunal e de dar início a qualquer diligência penal a esse título?
(1) JOCE L 190, p. 1.
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