21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/19
Acção intentada em 14 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Eslovaca
(Processo C-264/09)
2009/C 282/36
Língua do processo: eslovaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: O. Beynet, F. Hoffmeister e J. Javorský, na qualidade de agentes)
Demandada: República Eslovaca
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo garantido um acesso não discriminatório à rede de transporte, a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 20.o, n.o 1, e do artigo 9.o, alínea e), da Directiva 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE (1);
—
Condenar a República Eslovaca nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da directiva terminou em 1 de Julho de 2004.
(1) JO L 176, p. 37.
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