24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/7
Recurso interposto em 22 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-281/09)
2009/C 256/14
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Lozano Palacios e C. Vrignon, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Que se declare que o Reino de Espanha, ao permitir as violações flagrantes, reiteradas e graves das normas enunciadas no artigo 18.o, n.o 2, da directiva do Conselho, de 3 de Outubro de 1989, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (89/552/CEE (1)), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 3.o, n.o 2, dessa directiva, lido em conjugação com o artigo 10.o do Tratado CE;
—
que se condene o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que a interpretação restritiva que o Reino de Espanha faz do conceito de anúncios publicitários, e que tem como consequência que determinadas práticas publicitárias (em especial as publireportagens, os anúncios de telepromoção, os anúncios publicitários de patrocínio e os micro-espaços publicitários) não sejam consideradas anúncios publicitários e, portanto, não sejam sujeitas aos limites horários impostos pela Directiva 89/552/CEE, viola esta última.
(1) JO L 298, p. 23
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