26.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte d'appello di Roma (Itália) em 24 de Julho de 2009 — Aduo Pisaneschi/Istituto nazionale della previdenza sociale
(Processo C-287/09)
2009/C 233/15
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte d'appello di Roma
Partes no processo principal
Recorrente: Aduo Pisaneschi
Recorrido: Istituto nazionale della previdenza sociale
Questão prejudicial
Os artigos 17.o, 39.o e 42.o do Tratado e as disposições pertinentes do Regulamento n.o 1408/71 devem ser interpretados no sentido de que o princípio da totalização dos períodos de seguro para a constituição, a obtenção e a manutenção do direito às prestações — princípio estabelecido através da adopção, pelo Conselho, do Regulamento n.o 1408/71 — é aplicável em todos os casos em que, para o reconhecimento do direito a uma determinada prestação, é necessário recorrer ao sistema da totalização e do cálculo proporcional, o que tem como consequência que devem ser tomados em consideração para esse efeito tanto os períodos de seguro cumpridos ao abrigo da legislação de cada Estado-Membro como os períodos de seguro cumpridos no âmbito do regime de segurança social dos funcionários das instituições comunitárias?
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