24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/11
Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-304/09)
2009/C 256/21
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e E. Righini, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da recorrente
—
declarar que, não tendo adoptado, nos prazos estabelecidos, todas as medidas necessárias para suprimir o regime de auxílios considerado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao regime de auxílios C 8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália deu execução a favor de empresas recentemente cotadas na bolsa (notificada em 17 de Março de 2005 com o número C(2005) 591, JO L 100 de 1 de Abril de 2006, p. 42), e para recuperar, junto dos beneficiários, os auxílios concedidos ao abrigo deste regime, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o desta decisão e do Tratado CE;
—
condenar a República Italiana no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo dentro do qual a Itália deveria ter suprimido o regime e recuperado os auxílios pagos ilegalmente terminou dois meses após a notificação da decisão. Decorridos quatro anos, as autoridades italianas só recuperaram cerca de 25 % dos auxílios.
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