24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/11
Acção intentada em 30 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-305/09)
2009/C 256/22
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e E. Righini, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos da demandante
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Declarar que, não tendo adoptado nos prazos previstos, todas as medidas necessárias para suprimir o regime de auxílios considerado ilegal e incompatível com o mercado comum na Decisão 2005/919/CE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2004, relativa aos incentivos fiscais directos a favor de empresas que participam em exposições no estrangeiro [notificada em 17 de Dezembro de 2004 com o n.o C(2004) 4746, JO 2005, L 335, p. 39], e para recuperar junto dos beneficiários os auxílios concedidos ao abrigo desse regime, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos artigos 2.o, 3.o, e 4.o da referida decisão e do Tratado CE.
—
Condenar a República Italiana nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo concedido à Itália para suprimir o regime e recuperar os auxílios concedidos ilegalmente terminou dois meses após a notificação da decisão. Decorridos mais de quatro anos, as autoridades italianas recuperaram apenas cerca de 65 % dos auxílios relativamente aos quais foi enviada um injunção de pagamento, tendo ainda aquelas autoridades de comunicar à Comissão o montante dos auxílios concedidos aos beneficiários que não tinham direito a beneficiar ab initio do referido regime.
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