7.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 267/34
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 3 de Agosto de 2009 — Vicoplus SC PUH/Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
(Processo C-307/09)
2009/C 267/62
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Vicoplus SC PUH
Recorrido: Minister van Sociale Zaken en Werkgelegenheid
Questões prejudiciais
1.
Os artigos 49.o e 50.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a prevista no artigo 2.o da Lei relativa ao trabalho dos estrangeiros, em conjugação com o artigo 1.oe, n.o 1, proémio e alínea c), do Decreto de execução da Lei relativa ao trabalho dos estrangeiros, nos termos dos quais, para o destacamento de trabalhadores previsto no artigo 1.o, n.o 3, proémio e alínea c), da Directiva 96/71/CE (1), é exigida uma autorização de trabalho?
2.
Com base em que critérios se deve determinar se está em causa o destacamento de trabalhadores na acepção do artigo 1.o, n.o 3, proémio e alínea c), da Directiva 96/71/CE?
(1) Directiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1996, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18, p. 1).
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