10.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 244/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Anotato Dikastirio (Chipre) em 5 de Agosto de 2009 — Georgios Michalias/Christina A. Ioannou-Michalia
(Processo C-312/09)
2009/C 244/04
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Anotato Dikastirio (República de Chipre).
Partes no processo principal
Recorrente: Georgios Michalias.
Recorrida: Christina A. Ioannou-Michalia.
Questões prejudiciais
De acordo com uma correcta interpretação e aplicação dos artigos 2.o, n.o 1, 42.o e 46.o do Regulamento (CE) n.o 1347/2000, os órgãos jurisdicionais de um Estado-Membro da União Europeia (Chipre) são competentes para se pronunciarem no âmbito
a)
de uma acção de divórcio intentada pelo marido nos órgãos jurisdicionais do Estado X (Chipre) em Abril de 2003, ou seja, depois de 1 de Março de 2001, data da entrada em vigor do Regulamento, mas antes de 1 de Maio de 2004, data em que esse Estado (Chipre) passou a ser Estado-Membro [da União Europeia], e
b)
de uma acção de divórcio intentada pela mulher depois de 1 de Maio de 2004 nos órgãos jurisdicionais de outro Estado-Membro (Reino Unido), que foi Estado-Membro [da União Europeia] durante todo o período relevante?
Ambos os cônjuges residiram de forma permanente, durante todo o período relevante, no Estado Y (Reino Unido).
Ambos os cônjuges tiveram, durante todo o período relevante, a cidadania do Estado X (Chipre)
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