24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/12
Acção intentada em 6 de Agosto de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-313/09)
2009/C 256/24
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Erlbacher e M. Adam, agentes)
Demandada: República da Áustria
Pedidos da demandante
—
Declarar que a República da Áustria, não tendo aprovado ou não tendo comunicado à Comissão as disposições jurídicas, regulamentares e administrativas necessárias à transposição da Directiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1) [alterada pela Directiva 2008/53/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2008, que altera o anexo IV da Directiva 2006/88/CE do Conselho no que respeita à virémia primaveril da carpa (VPC)] (2), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida Directiva;
—
condenar a República da Áustria nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva expirou em 1 de Maio de 2008.
(1) JO L 328, p. 14.
(2) JO L 117, p. 27.
Full & Egal Universal Law Academy