24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/13
Acção intentada em 7 de Agosto de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-315/09)
2009/C 256/25
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Erlbacher e L. de Schietere de Lophem, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica
Pedidos da demandante
—
Declarar que, não tendo tomado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/88/CE do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, relativa aos requisitos zoossanitários aplicáveis aos animais de aquicultura e produtos derivados, assim como à prevenção e à luta contra certas doenças dos animais aquáticos (1), alterada pela Directiva 2008/53/CE da Comissão, de 30 de Abril de 2008, que altera o anexo IV da Directiva 2006/88/CE do Conselho no que respeita à virémia primaveril da carpa (VPC) (2), ou, de qualquer modo, não as tendo comunicado à Comissão, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas directivas;
—
Condenar o Reino da Bélgica nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo para transpor a Directiva 2006/88/CE terminou em 1 de Maio de 2008 e o prazo para transpor a Directiva 2008/53/CE em 1 de Agosto de 2008. Ora, até à data da propositura da presente acção, o demandado não tinha ainda tomado as medidas necessárias para transpor essas directivas ou, de todo o modo, de tal não tinha informado a Comissão.
(1) JO L 328, p. 14.
(2) JO L 117, p. 27.
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