10.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 244/3
Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 pela República Helénica do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância em 11 de Junho de 2009 no processo T-33/07, República Helénica/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-321/09)
2009/C 244/05
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representante: I. Chalkias)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
—
Admitir o presente recurso e os fundamentos deduzidos;
—
Anular o acórdão do Tribunal de Primeira Instância;
—
Dar provimento parcial ao recurso na primeira instância;
—
Condenar a Comissão no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Sustentamos que:
1.
O Tribunal de Primeira Instância interpretou e aplicou erradamente o princípio da certeza do direito, uma vez que, no acórdão impugnado, não obstante ter declarado que o processo de liquidação controvertido foi, sem dúvida, especialmente longo, pois começou em 9 de Novembro de 1999, com o primeiro inquérito, e terminou em 15 de Dezembro de 2006, data em que foi publicado o acórdão controvertido, considerou todavia, em nosso entender erradamente, que tal constatação deveria ser relativizada no âmbito do processo de liquidação de contas FEOGA e afirmou que não tinha sido violado o princípio da certeza do direito.
2.
O acórdão recorrido do Tribunal de Primeira Instância usa uma fundamentação errada e contraditória porquanto aquele Tribunal, embora admitindo que a Comissão tinha interpretado e aplicado erradamente o artigo 12.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 1201/89 e que o fundamento de anulação invocado pela República Helénica era procedente e devia ser acolhido, entendeu, não obstante, que ele não afectava a rectificação financeira.
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