24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division) (Reino Unido) em 12 de Agosto de 2009 — Secretary of State for the Home Department/Maria Dias
(Processo C-325/09)
2009/C 256/26
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal (England & Wales) (Civil Division)
Partes no processo principal
Recorrente: Secretary of State for the Home Department
Recorrida: Maria Dias
Questões prejudiciais
1.
Se um cidadão da União Europeia, presente num Estado-Membro do qual não é nacional, tiver sido, antes da transposição da Directiva 2004/38/CE (1), titular de um título de residência validamente emitido ao abrigo do artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 68/360/CEE (2), mas esteve, por um período de tempo durante a vigência do título, voluntariamente desempregado, numa situação de não auto-suficiência ou tiver perdido o estatuto necessário para a emissão desse título, pode considerar-se que essa pessoa, em virtude apenas da posse do título, continuou, durante esse período, a «residir legalmente» no Estado-Membro de acolhimento para efeitos de adquirir posteriormente um direito de residência permanente nos termos do artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE?
2.
Caso a residência por um período de cinco anos consecutivos na qualidade de trabalhador antes de 30 de Abril de 2006 não seja elegível para conceder o direito de residência permanente criado pelo artigo 16.o, n.o 1, da Directiva 2004/38/CE, essa residência contínua na qualidade de trabalhador confere o direito de residência permanente ao abrigo directamente do artigo 18.o, n.o 1, do Tratado CE com base no facto de existir uma lacuna na directiva?
(1) Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77).
(2) Directiva 68/360/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados-Membros e suas famílias na Comunidade (JO L 257, p. 13; EE 05 F1 p. 88).
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