21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/23
Recurso interposto em 24 de Agosto de 2009 por República da Polónia do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção Alargada) em 10 de Junho de 2009 no processo T-258/04, Polónia/Comissão
(Processo C-336/09 P)
2009/C 282/40
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: M. Dowgielewicz, agente)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias, República Cipriota
Pedidos da recorrente
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Anulação da totalidade do despacho do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 10 de Junho de 2009 no processo T-258/04, Polónia/Comissão;
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anulação dos artigos 5.o, 6.o, n.os 1, 2 e 3, 7.o, n.o 1 e 8.o, n.o 2, alínea a) do Regulamento (CE) n.o 60/2004 da Comissão, de 14 de Janeiro de 2004, que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia (1);
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condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas efectuadas no Tribunal de Primeira Instância e no Tribunal de Justiça;
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decisão do recurso na grande secção.
Fundamentos e principais argumentos
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Interpretação errada do Regulamento n.o 1 que estabelece o regime linguístico da Comunidade Económica Europeia (2) e do Tratado de Adesão, ao considerar que o prazo de recurso de anulação do Regulamento n.o 60/2004 teve início no dia da publicação do referido regulamento nas línguas oficiais da Comunidade a quinze e, portanto, antes da publicação nas línguas oficiais da Comunidade alargada,
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interpretação errada do artigo 230.o, quarto parágrafo, CE, ao considerar que a República da Polónia podia eficazmente interpor recurso de anulação do Regulamento n.o 60/2004 antes da sua adesão à União Europeia, na qualidade de pessoa colectiva;
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violação do princípio da Comunidade de direito e do princípio da protecção jurisdicional efectiva, ao privar a República da Polónia do direito de submeter a um controlo jurisdicional da legalidade o Regulamento n.o 60/2004, sendo este último dirigido à República da Polónia enquanto Estado-Membro;
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violação do princípio da solidariedade e do princípio da boa fé, ao privar a República da Polónia do seu direito a submeter a um controlo jurisdicional da legalidade um acto que altera as condições de adesão da República da Polónia à União Europeia e viola de modo unilateral e arbitrário o equilíbrio de direitos e obrigações resultante da pertença à Comunidade;
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violação do procedimento no Tribunal de Primeira Instância, ao não examinar os argumentos relativos à violação dos princípios da solidariedade e da boa fé e ao não fundamentar suficientemente o despacho impugnado.
(1) JO L 9, p. 8
(2) JO L 17, 6.10.1958
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