24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/15
Acção intentada em 25 de Agosto de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-340/09)
2009/C 256/29
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
—
Que se declare que o Reino de Espanha, relativamente a determinados jardins zoológicos situados em Aragão, Astúrias, Baleares, Canárias, Cantábria, Castilha e Leão, Comunidade Valenciana, Estremadura e Galiza,
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ao não garantir, o mais tardar na data prevista pela Directiva 1999/22/CE (1) do Conselho, de 29 de Março de 1999, relativa à detenção de animais da fauna selvagem em jardins zoológicos, que todos os jardins zoológicos situados no seu território tenham uma licença válida emitida em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 e, no que se refere a Aragão, Astúrias, Canárias, Cantábria e Castela e Leão, n.o 4 do artigo 4.o da directiva e
—
ao não decretar no caso de jardins zoológicos sem licença as medidas de encerramento em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 4.o da directiva,
não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 4.o da referida directiva;
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que se condene o Reino de Espanha nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A Comissão considera que o Reino de Espanha,
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não garantiu, o mais tardar na data prevista pela directiva, que todos os jardins zoológicos situados no seu território tenham uma licença válida emitida em conformidade com o disposto nos n.os 2 e 3 e, no que se refere a Aragão, Astúrias, Canárias, Cantábria e Castela e Leão, n.o 4 do artigo 4.o da directiva;
—
não decretou, no caso de jardins zoológicos sem licença, as medidas de encerramento em conformidade com o disposto no n.o 5 do artigo 4.o da directiva.
(1) JO L 94, p. 24
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