20.11.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 317/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Mora Kommun (Suécia) em 21 de Agosto de 2009 — Dan Bengstsson/Tele2 Sverige AB, Telenor Sverige AB, TeliaSonera Mobile Networks AB, Teracom
(Processo C-344/09)
2010/C 317/24
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Mora Kommun
Partes no processo principal
Recorrente: Dan Bengstsson
Recorridos: Tele2 Sverige AB, Telenor Sverige AB, TeliaSonera Mobile Networks AB, Teracom.
Questão prejudicial
A Comissão do ambiente e da protecção da saúde do município de Mora pede uma decisão prejudicial relativa à interpretação da Recomendação do Conselho 1999/519/CE (1), tendo em conta o artigo 174.o, n.o 2, do Tratado CE. Pretende-se saber se os níveis de referência para os campos electromagnéticos indicados na recomendação devem ser interpretados no sentido de constituírem uma orientação para a aplicação do princípio da precaução ou se este princípio constitui um complemento da recomendação.
(1) Recomendação do Conselho, de 12 de Julho de 1999, relativa à limitação da exposição da população aos campos electromagnéticos (0 Hz — 300 GHz) (JO L 199, p. 59).
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