21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gerechtshof 's Gravenhage (Países Baixos) em 28 de Agosto de 2009 — Estado Neerlandês/Denkavit Nederland BV e o.
(Processo C-346/09)
2009/C 282/44
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Gerechtshof 's Gravenhage
Partes no processo principal
Recorrente: Estado Neerlandês
Recorridas: Denkavit Nederland BV, Cehave Landbouwbelang Voeder BV, Arie Blok BV, Internationale Handelsmaatschappij «Demeter» BV
Questões prejudiciais
O direito comunitário, em especial a Directiva 90/425/CEE (1), a Decisão 94/381/CE (2) e a Decisão 2000/766/CE (3), deve ser interpretado no sentido de que é incompatível com o mesmo uma medida de proibição nacional, como a enunciada no artigo 2.o da regulamentação provisória, que para protecção contra a BSE proíbe a produção e a comercialização de proteínas animais transformadas destinadas à alimentação de animais de criação, quando essa medida de proibição nacional:
—
entrou em vigor em 15 de Dezembro de 2000 (e, como tal, antes da Decisão 2000/766/CE) e
—
também vigorou temporariamente (até à Decisão 2000/766/CE (4)) para a farinha de peixe e ao fosfato dicálcico?
(1) Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (JO L 224, p. 29).
(2) Decisão 94/381/CE da Comissão, de 27 de Junho de 1994, relativa a certas medidas de protecção respeitantes à encefalopatia espongiforme bovina e à alimentação à base de proteínas derivadas de mamíferos (JO L 172, p. 23).
(3) Decisão 2000/766/CE do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa a determinadas medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal (JO L 306, p. 32).
(4) Decisão 2001/9/CE da Comissão, de 29 de Dezembro de 2000, relativa a medidas de controlo exigidas para a execução da Decisão 2000/766/CE do Conselho relativa a determinadas medidas de protecção relativas às encefalopatias espongiformes transmissíveis e à utilização de proteínas animais na alimentação animal (JO 2001, L 2, p. 32).
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