19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/11
Acção intentada em 1 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Polónia
(Processo C-349/09)
2009/C 312/18
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Herrmann e M. Simerdova, agentes)
Demandada: República da Polónia
Pedidos da demandante
—
Declaração de que a República da Polónia, ao não transpor integralmente a Directiva 2005/28/CE da Comissão, de 8 de Abril de 2005, que estabelece princípios e directrizes pormenorizadas de boas práticas clínicas no que respeita aos medicamentos experimentais para uso humano, bem como os requisitos aplicáveis às autorizações de fabrico ou de importação desses produtos (1), ou, em todo o caso, ao não comunicar essas medidas à Comissão, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 31.o da referida directiva;
—
condenação da República da Polónia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo de transposição da Directiva 2005/28/CE terminou em 29 de Janeiro de 2006.
(1) JO L 91, p. 13.
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