21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden em 3 de Setembro de 2009 — Gaston Schul BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-354/09)
2009/C 282/48
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden.
Partes no processo principal
Recorrente: Gaston Schul BV.
Recorrido: Staatssecretaris van Financiën.
Questão prejudicial
No caso de um registo de liquidação a posteriori, na acepção do artigo 220.o do Código Aduaneiro Comunitário (1), deve partir-se do princípio de que a condição para que os direitos de importação não sejam incluídos no valor aduaneiro estabelecida no proémio do artigo 33.o do Código Aduaneiro Comunitário é cumprida se o vendedor e o comprador das mercadorias em causa tiverem convencionado a cláusula «delivered duty paid» e esta tiver sido indicada na declaração aduaneira, mesmo que as partes, ao fixarem o preço da transacção, tenham erradamente partido do princípio de que as mercadorias não estariam sujeitas a direitos aduaneiros na sua importação para a Comunidade e que, por consequência, não tenha sido indicado, na factura ou na declaração aduaneira ou juntamente com esta, qualquer montante de direitos aduaneiros?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de Outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).
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