19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Ítélőtábla (Hungria) em 7 de Setembro de 2009 — Donat Cornelius Ebert/Budapesti Ügyvédi Kamara
(Processo C-359/09)
2009/C 312/20
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Ítélőtábla
Partes no processo principal
Recorrente: Donat Cornelius Ebert
Recorrida: Budapesti Ügyvédi Kamara
Questões prejudiciais
1.
As Directivas 89/48/CEE (1) do Conselho e 98/5/CE (2) do Parlamento e do Conselho podem ser interpretadas no sentido de que o recorrente, que tem nacionalidade alemã e passou no exame de acesso à advocacia na Alemanha, em cuja Ordem dos Advogados está inscrito, mas que dispõe de autorização de residência e trabalha na Hungria, tem o direito de usar, nos procedimentos judiciais e administrativos, o título de «ügyvéd» (advogado), oficial no Estado de acolhimento (Hungria), além do título alemão de «Rechtsanwalt» (advogado) e o título húngaro de «európai közösségi jogász» (jurista comunitário), apesar de não se ter inscrito na Ordem dos Advogados da Hungria nem ter obtido qualquer autorização?
2.
A Directiva 98/5/CE completa a Directiva 89/48/CEE no sentido de a Directiva 98/5/CE, relativa ao exercício da profissão de advogado, constituir uma lei especial no âmbito da advocacia, limitando-se a Directiva 89/48/CEE, em geral, a regular o reconhecimento dos títulos do ensino superior?
(1) Directiva 89/48/CEE do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19, p. 16).
(2) Directiva 98/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Fevereiro de 1998 tendente a facilitar o exercício permanente da profissão de advogado num Estado-Membro diferente daquele em que foi adquirida a qualificação profissional (JO L 77, p. 36).
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