19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/15
Acção intentada em 23 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Checa
(Processo C-378/09)
2009/C 312/24
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Šimerdová e J.-B, Laignelot, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
—
declarar que, não tendo transposto correctamente para a sua legislação nacional as disposições previstas nos primeiro, segundo e terceiro parágrafos do artigo 10.o-A da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (1), conforme alterada pela Directiva 97/11/CE (2) do Conselho e pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (3), a República Checa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto nos primeiro, segundo e terceiro parágrafos do artigo 10.o-A dessa directiva;
—
condenar a República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo fixado para transposição da directiva para o ordenamento jurídico interno terminou em 25 de Junho de 2005.
(1) JO L 175, p. 40; EE 15 F 06 p. 9.
(2) Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997 que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 73, p. 5).
(3) Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho (JO L 156, p. 17).
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