5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/19
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 28 de Setembro de 2009 — SIA Stils Met/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-382/09)
2009/C 297/26
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: SIA Stils Met
Recorrido(a): Valsts ieņēmumu dienests
Questões prejudiciais
1.
Devem os códigos TARIC 7312108219, 7312108419 e 7312108619 ser interpretados no sentido de que em 2004 e 2005 se deviam classificar nestes códigos, em função da dimensão do seu corte transversal, os produtos de aço — cabos não revestidos ou simplesmente galvanizados — independentemente da sua composição química (com excepção do aço inoxidável), em especial as ligas de aço não importadas da Moldávia ou de Marrocos?
2)
Deve o artigo 14.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia, ser interpretado no sentido de que se opõe à aplicação de uma sanção (coima) calculada sobre o montante dos direitos anti-dumping, prevista na legislação nacional (§ 32, n.o 2, da lei «Par nodokļiem un nodevām») que regula as infracções à legislação fiscal?
(1) JO L 56, p. 1.
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