19.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 21 de Outubro de 2009 — Realchemie Nederland BV/Bayer CropScience AG
(Processo C-406/09)
2009/C 312/41
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: Realchemie Nederland BV
Recorrida: Bayer CropScience AG
Questões prejudiciais
1.
O conceito de «matéria civil e comercial» previsto no artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) deve ser interpretado no sentido de que este regulamento também é aplicável ao reconhecimento e execução de uma decisão que contém uma condenação no pagamento de uma multa («Ordnungsgeld») com base no § 890 do Código de Processo Civil Alemão?
2.
O artigo 14.o da directiva relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual deve ser interpretado no sentido de que também é aplicável a um processo de exequatur relativo a:
i)
uma decisão proferida noutro Estado-Membro relativa à violação de um direito da propriedade intelectual;
ii)
uma decisão proferida noutro Estado-Membro que aplica uma sanção pecuniária compulsória ou uma multa por desrespeito de uma proibição de violação de um direito da propriedade intelectual;
iii)
decisões relativas às custas proferidas noutro Estado-Membro baseadas nas decisões referidas em i) e ii)?
(1) Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO 2001, L 12, p. 1).
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