30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgerichts für Zivilrechtssachen Wien (Áustria) em 28 de Outubro de 2009 — Humanplasma GmbH/República da Áustria
(Processo C-421/09)
2010/C 24/34
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgerichts für Zivilrechtssachen Wien
Partes no processo principal
Recorrente: Humanplasma GmbH
Recorrida: República da Áustria
Questão prejudicial
O artigo 28.o CE (conjugado com o artigo 30.o CE) opõe-se à aplicação de uma legislação nacional nos termos da qual a importação de concentrados de eritrócitos da Alemanha apenas é admissível na condição — aplicável igualmente à colheita nacional de concentrados de eritrócitos — de a dádiva de sangue ser efectuada de forma totalmente gratuita (não havendo sequer reembolso das despesas)?
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