30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/21
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias (Grécia) em 28 de Outubro de 2009 — Christina Ioanni Toki/Ypourgos Ethnikis Paideias kai Thriskevmaton (Ministro da Instrução Pública e dos Assuntos Religiosos)
(Processo C-424/09)
2010/C 24/37
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Symvoulio tis Epikrateias
Partes no processo principal
Recorrente: Christina Ioanni Toki
Recorrido: Ypourgos Ethnikis Paideias kai Thriskevmaton (Ministro da Instrução Pública e dos Assuntos Religiosos)
Questões prejudiciais
1.
O artigo 3.o, alínea b), da Directiva 89/48/CEE, relativa a um sistema geral de reconhecimento dos diplomas de ensino superior que sancionam formações profissionais com uma duração mínima de três anos (JO L 19), na versão em vigor antes da sua revogação pelo artigo 62.o da Directiva 2005/36/CE (JO L 255), deve ser interpretado no sentido de que o mecanismo de reconhecimento previsto nessa disposição se aplica aos casos em que no Estado-Membro de origem a profissão em causa é regulamentada, na acepção que o artigo 1.o, alínea d), segundo parágrafo, da directiva atribui a esse conceito, mas o interessado não é membro de pleno direito da associação ou organização que cumpre os requisitos do parágrafo anterior? e, em caso de resposta afirmativa à primeira questão,
2.
Na acepção do artigo 3.o, alínea b), da Directiva 89/48/CEE, por exercício de uma profissão a tempo inteiro no Estado-Membro de origem deve entender-se o exercício, como independente ou assalariado, da profissão para a qual foi apresentado no Estado-Membro de acolhimento um pedido de autorização, na acepção da Directiva 89/48/CEE, ou se também aí se pode incluir a investigação científica conexa com a actividade científica desenvolvida num estabelecimento que, na sua essência, não tem fins lucrativos?
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