30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/24
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van beroep te Brussel (Bélgica) em 2 de Novembro de 2009 — Airfield NV/Agicoa Belgium BVBA
(Processo C-432/09)
2010/C 24/44
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van beroep te Brussel
Partes no processo principal
Recorrente: Airfield NV
Recorrida: Agicoa Belgium BVBA
Questões prejudiciais
1.
A Directiva 93/83 (1) obsta a que se imponha ao fornecedor de televisão digital por satélite a obrigação de obter a autorização dos titulares dos direitos, numa situação em que, seja através de uma ligação fixa, seja através de um sinal de satélite codificado, um organismo de radiodifusão transmite os seus sinais portadores de programas para um fornecedor de televisão digital por satélite independente do organismo de radiodifusão, o qual, através de uma sociedade a ele ligada, codifica e transmite estes sinais para um satélite, sendo depois estes sinais reenviados, com autorização do organismo de radiodifusão, como parte de um pacote de canais televisivos e, portanto, agrupados, para os assinantes do fornecedor de televisão por satélite que podem ver os programas em simultâneo e inalterados através da utilização de um cartão de descodificação ou de um cartão inteligente disponibilizado pelo fornecedor de televisão por satélite?
2.
A Directiva 93/83 obsta a que se imponha ao fornecedor de televisão digital por satélite a obrigação de obter a autorização dos titulares dos direitos, num situação em que um organismo de radiodifusão transmite para um satélite os seus sinais portadores de programas em conformidade com as instruções de um fornecedor de televisão digital por satélite independente do organismo de radiodifusão, sendo depois estes sinais reenviados, com autorização do organismo de radiodifusão, como parte de um pacote de canais televisivos e, portanto, agrupados, para os assinantes do fornecedor de televisão por satélite que podem ver os programas em simultâneo e inalterados mediante a utilização de um cartão de descodificação ou de um cartão inteligente disponibilizado pelo fornecedor de televisão por satélite?
(1) Directiva 93/83/CEE do Conselho, de 27 de Setembro de 1993, relativa à coordenação de determinadas disposições em matéria de direito de autor e direitos conexos aplicáveis à radiodifusão por satélite e à retransmissão por cabo (JO L 248, p. 15).
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