30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 9 de Novembro de 2009 — Attila Belkiran/Oberbürgermeister der Stadt Krefeld — Outra parte: Der Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
(Processo C-436/09)
2010/C 24/47
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Attila Belkiran
Recorrido: Oberbürgermeister der Stadt Krefeld
Outra parte: Der Vertreter des Bundesinteresses beim Bundesverwaltungsgericht
Questão prejudicial
A protecção contra a expulsão, prevista no artigo 14.o, n.o 1, da Decisão n.o 1/80 a favor de um nacional turco, que beneficia de um estatuto jurídico ao abrigo do artigo 7.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia relativamente ao Estado-Membro no qual residiu nos últimos dez anos, corresponde à do artigo 28.o, n.o 3, alínea a), da Directiva 2004/38/CE (1), de modo que uma expulsão só é admissível por razões imperativas de segurança pública, tal como definidas pelo Estado-Membro?
(1) Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77).
Full & Egal Universal Law Academy