30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven em 16 de Novembro de 2009 — IMC Securities BV/Stichting Autoriteit Financiele Markten
(Processo C-445/09)
2010/C 24/53
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
College van Beroep voor het bedrijfsleven
Partes no processo principal
Recorrente: IMC Securities BV
Recorrido: Stichting Autoriteit Financiele Markten
Questões prejudiciais
O artigo 1.o, n.o 2, alínea a), segundo travessão, da Directiva Abuso de Mercado (1) deve ser interpretado no sentido de que a produção de variações de preço num prazo como o que está em causa no presente processo, através de um conjunto de operações sobre um instrumento financeiro, nomeadamente as operações e as ordens de negociação descritas no ponto 2.2., deve ser considerada um comportamento que «assegura […] o preço» a um nível anormal ou artificial de um tal instrumento?
(1) Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) (JO L 96, p. 16).
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