30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen (Bélgica) em 17 de Novembro de 2009 — Koninklijke Philips Electronics NV/Lucheng Meijing Industrial Company Ltd e o.
(Processo C-446/09)
2010/C 24/54
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank van eerste aanleg te Antwerpen
Partes no processo principal
Recorrente: Koninklijke Philips Electronics NV
Recorridos: Lucheng Meijing Industrial Company Ltd e o.
Questão prejudicial
O artigo 6.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 3295/94 (1), de 22 de Dezembro de 1994 (antigo Regulamento Aduaneiro), constitui uma norma de direito comunitário uniformizado que se impõe ao tribunal do Estado-Membro chamado a intervir pelo titular do direito, nos termos do artigo 7.o do regulamento, e implica que, na sua decisão, esse tribunal não pode ter em conta o estatuto de depósito temporário ou o estatuto de trânsito e deve aplicar a ficção de que as mercadorias foram produzidas nesse Estado-Membro e, em seguida, decidir se tais mercadorias violam o direito de propriedade intelectual em causa mediante a aplicação do direito desse Estado-Membro?
(1) Regulamento (CE) n.o 3295/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, que estabelece medidas destinadas a proibir a introdução em livre prática, a exportação, a reexportação e a colocação sob um regime suspensivo das mercadorias de contrafacção e das mercadorias-pirata (JO L 341, p. 8).
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