30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/29
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 18 de Novembro de 2009 — Reinhard Prigge, Michael Fromm, Volker Lambach/Deutsche Lufthansa AG
(Processo C-447/09)
2010/C 24/55
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrentes: Reinhard Prigge, Michael Fromm, Volker Lambach
Recorrida: Deutsche Lufthansa AG
Questão prejudicial
Os artigos 2.o, n.o 5, 4.o, n.o 1, e/ou o artigo 6.o, n.o 1, primeira frase, da Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (1), e/ou o principio geral de direito comunitário relativo à proibição de discriminação em razão da idade, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a regulamentações nacionais que admitem uma norma prevista por convenção colectiva que estabelece um limite de idade de 60 anos para os pilotos a fim de garantir a segurança dos voos?
(1) JO L 303, p. 16.
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