30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/32
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte di Appello di Firenze (Itália) em 18 de Novembro de 2009 — Tonina Enza Iaia, Andrea Moggio, Ugo Vassalle/Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Università di Pisa
(Processo C-452/09)
2010/C 24/58
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte di Appello di Firenze
Partes no processo principal
Recorrentes: Tonina Enza Iaia, Andrea Moggio, Ugo Vassalle
Recorridos: Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Università di Pisa
Questões prejudiciais
1.
É compatível com o direito comunitário a invocação pelo Estado Italiano do prazo de prescrição de cinco anos ou do prazo de prescrição ordinária de dez anos contra um direito decorrente da Directiva 82/76/CEE (1), relativamente ao período anterior à primeira lei italiana de transposição, sem com isso impedir definitivamente o exercício do referido direito, que tem carácter de retribuição ou de alimentos, ou, a título subsidiário, a propositura de uma acção de indemnização ou de ressarcimento?
2.
Inversamente, é compatível com o direito comunitário a exclusão da possibilidade de invocação da prescrição por impedir definitivamente o exercício do referido direito?
3.
É compatível com o direito comunitário que se exclua a possibilidade de invocação da prescrição até que o Tribunal de Justiça confirme a violação do direito comunitário (no caso vertente até 1999)?
4.
É compatível com o direito comunitário que se exclua a possibilidade de invocação da prescrição até que se proceda à correcta e completa transposição para a legislação nacional da directiva que reconheceu o direito (o que nunca aconteceu no caso em apreço), como previsto pelo acórdão Emmott?
(1) JO L 43, p. 21.
Full & Egal Universal Law Academy