30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/33
Acção intentada em 19 de Novembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-454/09)
2010/C 24/60
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Righini e B. Stromsky, agentes)
Demandada: República Italiana
Pedidos
—
Declaração de que, não tendo tomado no prazo fixado todas as medidas necessárias para a supressão do auxílio declarado ilegal e incompatível com o mercado comum pela Decisão 2008/697/CE (1) da Comissão, de 16 de Abril de 2008, relativa ao auxílio estatal C 13/07 (ex NN 15/06 e N 734/06) a que a Itália deu execução a favor da New Interline [notificada em 17 de Junho de 2008 com o número C(2008) 1321], a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o desta decisão e do Tratado CE;
—
Condenação da República Italiana nas despesas da instância.
Fundamentos e principais argumentos
O prazo dentro do qual a Itália deveria ter suprimido e recuperado o auxílio concedido ilegalmente terminou quatro meses após a notificação da decisão. Mais de um ano depois, as autoridades italianas ainda não adoptaram as medidas necessárias para dar execução à decisão e recuperar o auxílio.
(1) JO L 235, p. 12.
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